Câmara nega recurso de Nelsão e ex-vereador tem extinção do mandato confirmada

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Na sessão ordinária ocorrida nesta quarta-feira (24), a Câmara Municipal de Pacaembu apreciou o Recurso ao Plenário interposto pelo ex-vereador Nelson José dos Santos, que tentava retornar à Câmara após ter sido declarado extinto o seu mandato. A determinação de extinção do mandato foi dada pela presidente Joice Fonseca, após a Câmara ser notificada de condenação criminal por Crime de Responsabilidade transitado em julgado no Tribunal de Justiça.

No recurso, Nelson solicitava que a decisão da presidência fosse revista pelos demais vereadores, o que poderia ensejar seu retorno ao cargo, mesmo diante da sentença condenatória. Para que isso ocorresse, o regimento exigia o apoio de 2/3 dos parlamentares, ou seja, seis dos nove votos possíveis. Contudo, nenhum vereador manifestou-se em defesa do ex-vereador. O resultado final da votação foi de 8 votos pela manutenção da extinção do mandato e 1 voto de abstenção, proferido pelo vereador, suplente que ocupou a vaga deixada por Nelson e que declarou-se suspeito por interesse direto na matéria.

ENTENDA O CASO
Nelson foi condenado à pena de à pena de 2 anos de detenção e 2 anos de reclusão, substituídas por penas restritivas de direito, com prestação de serviços à comunidade e multa de 50 salários mínimos, por Crime de Responsabilidade. Segundo os autos do processo nº 0000572-52.2021.8.26.0411, o então vereador teria atuado em conluio com o ex-prefeito Maciel do Carmo Colpas e outros envolvidos para fraudar uma licitação e desviar recursos públicos. A denúncia narrou que a empresa beneficiada no esquema, formalmente em nome de outro réu, era, na prática, gerida por Nelsão — que usava a estrutura da construtora para obter vantagem indevida em contratos com a Prefeitura.

Com a condenação, a suspensão dos direitos políticos é automática, gerando efeitos sobre o cargo político. O Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica de Pacaembu disciplina que casos de perda dos direitos políticos gera extinção do mandato. Além disso, o ordenamento legal da cidade ainda permite ao vereador recorrer da decisão de extinção, ocasião em que Nelson não obteve nenhum voto de apoio, tendo seu mandato extinto em definitivo, por decisão da presidente e do plenário.

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