Vereador Nelsão perderá mandato após condenação por crime de responsabilidade

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Pacaembu (SP) — O vereador Nelson José dos Santos, conhecido como Nelsão, deverá ter seu mandato oficialmente extinto, após o trânsito em julgado de uma condenação criminal definitiva. O caso diz respeito a crimes de responsabilidade e fraude em licitação relacionados à execução de obras públicas no município.

A condenação de Nelsão foi confirmada em todas as instâncias: o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu seu recurso em segunda instância, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença. Com o esgotamento de possibilidades de apelação, a decisão judicial tornou-se definitiva.

Segundo os autos do processo nº 0000572-52.2021.8.26.0411, o então vereador teria atuado em conluio com o ex-prefeito Maciel do Carmo Colpas e outros envolvidos para fraudar uma licitação e desviar recursos públicos. A empresa beneficiada no esquema, formalmente em nome de outro réu, era, na prática, gerida por Nelsão — que usava a estrutura da construtora para obter vantagem indevida em contratos com a Prefeitura.

A sentença de primeira instância, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Pacaembu, apontou que a atuação de Nelsão foi decisiva para execução do esquema. Testemunhas confirmaram que ele comandava as obras e se apresentava como sócio oculto da construtora beneficiada. O juízo local concluiu que o parlamentar se utilizava do cargo público para favorecer interesses privados, ferindo a legislação vigente. O vereador foi condenado à pena de 2 anos de detenção e 2 anos de reclusão, substituídas por penas restritivas de direito, com prestação de serviços à comunidade e multa de 50 salários mínimos.

EX-PREFEITO TAMBÉM CUMPRIRÁ PENA
Maciel Colpas foi condenado em primeira instância às penas de reclusão e detenção. Ele recorreu da sentença e, embora tenha obtido uma pequena redução de 4 meses na pena de reclusão, o tribunal manteve a condenação, fixando as penas em 2 anos e 4 meses de reclusão e 2 anos e 4 meses de detenção. Como a soma das penas ultrapassou 4 anos, o juízo local determinou que o regime inicial de cumprimento fosse o semiaberto.

QUEM ASSUME?
Com o trânsito em julgado da condenação, a Lei Orgânica do Município determina a perda automática do mandato eletivo, após o comunicado oficial ser enviado pela Justiça Eleitoral, caso parecido com o do ex-vereador Cido Frias. O suplente, popularmente conhecido como “Zé Ivo”, deve ser convocado pela Câmara Municipal para assumir a vaga.

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