Após concessão de liberdade provisória, ex-prefeito é solto, e será monitorado por tornozeleira eletrônica

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Na tarde desta quinta-feira (24), a juíza Dra. Luciana Amstalden Bertoncini, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pacaembu, concedeu direito à liberdade provisória ao ex-prefeito de Pacaembu Maciel Colpas, que estava detido desde fevereiro de 2021, em decorrência dos deslindes da “Operação Atoleiro”, que denunciou esquemas de corrupção e fraudes em licitações na prefeitura de Pacaembu.

A Operação Atoleiro foi deflagrada em 11 de março de 2020. Foto: Polícia Civil

A defesa de Maciel alegou que o ex-prefeito já estava há muito tempo recluso, sem que o processo tivesse uma sentença promulgada. Ao todo, Maciel estave detido por cerca de 1 ano e 7 meses, e não recebeu ainda nenhum julgamento.

Em decisão, a juíza da 1ª Vara expôs que, entre as causas da demora na resolução do processo, uma delas foram as insistentes medidas impostas pela própria defesa de Maciel, que interpôs diversos recursos, além de outros réus que requisitaram maior prazo para se manifestarem, protelando a conclusão processual. Outra causa se dá pelo número de testemunhas e acusados, e a complexidade da causa.

Porém, a juíza compreendeu que, com o fim de grande parte das instruções processuais, não tendo mais tantas diligências a serem tomadas, o ex-prefeito não representa uma ameaça ao processo e à investigação. Além disso, segundo a magistrada, por uma questão de isonomia (igualdade de direitos), Maciel também teria direito a se defender em liberdade, tendo em vista que outro apontado como líder da Organização Criminosa conquistou esse direito e está em prisão domiciliar há muito tempo.

MEDIDAS CAUTELARES

Na decisão, a magistrada determinou:
A) comparecimento mensal em juízo para justificar as suas atividades;
B) recolhimento domiciliar no período noturno, de 20h às 7hs.
C) não se ausentar da comarca em que reside sem autorização judicial;
D) monitoramento eletrônico;
F) proibição de se aproximar ou de entrar em contato, por qualquer meio queseja, de quaisquer testemunhas, colaboradores e corréus; e,

Que no ato da soltura, a Unidade Prisional providencie a colocação de tornozeleira eletrônica.

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