Ex-prefeito perde recurso e é condenado no caso “Drone no Sítio”

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Em 2019, o juízo da Comarca de Pacaembu havia condenado o ex-prefeito Maciel Colpas e seu irmão Mair Colpas por Improbidade Administrativa no processo popularmente conhecido como “Processo do Drone”, que denunciou que o então prefeito havia utilizado máquinas e funcionários da prefeitura de Pacaembu, por cerca de um mês, em uma obra no seu sítio particular, situado no município vizinho de Flórida Paulista.

No bojo da denúncia do Ministério Público constavam imagens gravadas por drones que expuseram as máquinas e funcionários da prefeitura atuando no Sítio Goiano, de propriedade de Maciel, durante todo o mês de dezembro de 2016, logo após o próprio prefeito ter emitido decreto de contenção de despesas, que inclusive, proibia serviços públicos e uso de maquinários que não fossem urgentes no Município de Pacaembu.

Em sua defesa, o então prefeito Maciel apresentou na justiça um contrato de arrendemento do sítio direcionado ao seu irmão Mair, e alegou que embora o sítio estivesse em seu nome, não era ele quem o gerenciava, e sim o seu irmão, locatário do sítio, segundo o contrato, com intenção de afastar a denúncia de improbidade sob seu nome.

O referido contrato mantinha além da assinatura de Maciel, outras duas assinaturas de testemunhas, contudo, apresentava algumas inconsistências que levantaram suspeitas do Ministério Público, que permaneceu com a tese de que o sítio era de Maciel, e que o contrato teria sido forjado apenas para ludibriar a justiça e isentar Maciel de responsabilidade.

Na ocasião da senteça de Primeira Instância, em 2019, Maciel e Mair haviam sido condenados por Improbidade Administrativa, com determinação do ressarcimento de cerca de R$98mil, multa de R$195mil, indenização de R$100mil e perda dos direitos políticos de ambos os denunciados.

Inconformados com a decisão expedida pela juíza Luciana Amstalden Bertoncini, ambos, Maciel e Mair, recorreram da sentença em busca de uma absolvição, e os autos foram enviados para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que na última semana colocou o processo em pauta para julgamento.

ACÓRDÃO E DECISÃO UNÂNIME

Na última terça-feira (14), após a sessão de julgamento que analisou o recurso de ambos, os desembargadores seguiram o voto do relator, e de forma unânime, mantiveram a condenação de Maciel por improbidade administrativa.

O ex-prefeito sequer havia recolhido o preparo do recurso (valor estipulado pelo Tribunal para envio de recursos às Instâncias Superiores), e não teve sequer seu recurso analisado, tendo em vista já haver findado o prazo para recolhimento. Já seu irmão Mair, por ter direito à gratuidade, teve o recurso analisado, e a sentença não foi nada positiva.

Acontece que os desembargadores entenderam que segundo as provas do processo, há fortes indícios de que o contrato de arrendamento tenha sido realmente fruto de crime de falsidade ideológica, e sugeriu ao Ministério Público que, caso entenda pertinente, adote novas medidas cabíveis na esfera penal, inclusive no tocante às pessoas que figuraram como testemunhas da assinatura do contrato de arrendamento.

Por julgar que o referido documento era falso, os desembargadores deram parcial provimento e afastaram de Mair a condenação de Improbidade, já que o sítio não lhe pertencia, e que ele não tinha nenhuma gerência sobre o mesmo, não tendo competido para o uso do maquinário público, ação exclusiva de Maciel, dono da propriedade.

Porém, segundo o desembargador, por ter “insistindo em alterar a verdade”, com a intenção de defender o irmão, apresentando o contrato “sabidamente nulo”, ainda lhe foi imposta, de ofício, multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO COLETIVA

Com a sentença mantida contra o ex-prefeito, permanece Maciel condenado ao ressarcimento de cerca de R$98mil, multa de R$195mil e indenização de R$100mil, tudo, corrigido monetariamente. Quantia esta que deve retornar aos cofres públicos.

GRAVAÇÕES DO DRONE

O portal Fala Pacaembu divulgou em 2019, com exclusividade, as imagens do processo do Drone, e você pode conferir clicando aqui.

O processo do Drone está na 2ª Instância de Julgamento do TJSP, é público, está inscrito sob nº 1000261-49.2018.8.26.0411, e pode ser acessado por qualquer pessoa pelo E-saj. (Acesse aqui)

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